Antes
da contemplação:
-Você não paga taxa de adesão nem antecipação
da taxa de administração.
-Acompanhamento do momento da assinatura
do contrato à compra do imóvel. Após a contemplação:
-Sem comprovação de renda;
-Sem consulta ao SPC ou SERASA;
-Sem avalista ou fiador;
-Liberação imediata do crédito;
-Imóvel como única garantia.